
O que é um precatório?
Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do governo com pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes de ações judiciais.
Um precatório superpreferencial é um tipo de precatório que recebe prioridade máxima de pagamento. Ele é voltado para credores que possuam débitos de natureza alimentícia e que estejam em situações especiais de vulnerabilidade, como idosos e pessoas com doenças graves. Isso significa que esses credores têm o direito de receber o pagamento antes dos demais.
Quem tem direito ao precatório superpreferencial?
A lei estabelece que o precatório superpreferencial é destinado a:
1.Pessoas com 60 anos ou mais: a prioridade é garantida para aqueles que atingem essa faixa etária, reconhecendo a necessidade de um recebimento mais ágil.
2. Portadores de doenças graves: credores que possuem condições de saúde consideradas graves (como câncer, HIV, doenças cardíacas, entre outras) também têm direito a essa preferência no pagamento.
3.Pessoas com deficiência: as pessoas com deficiência também têm direito à prioridade no recebimento de precatórios. A lei assegura que esses credores, por estarem em situação de vulnerabilidade, recebam seus créditos com maior rapidez.
Como solicitar o benefício?
Para obter a superpreferência, é necessário fazer um pedido formal ao tribunal responsável pela emissão do precatório, apresentando a documentação que comprove a idade ou a doença. O tribunal, após a análise, autoriza a inclusão do credor na lista prioritária.
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