Você já ouviu falar em precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), mas não sabe exatamente o que significam e como se diferenciam? Essas duas modalidades de pagamento de dívidas judiciais pelo poder público possuem características específicas que afetam diretamente o tempo de espera e o valor a ser recebido pelos credores. Vamos explicar de forma clara e direta o que cada uma delas representa e como você pode utilizar a addebitare para tornar esse processo mais ágil e vantajoso.
O que são precatórios?
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça para que a União, estados ou municípios quitem dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas. Esses valores podem ser originados de diversas questões, como desapropriações, causas trabalhistas, previdenciárias ou indenizações. Os precatórios são classificados em duas categorias principais: alimentares e comuns. Precatórios alimentares envolvem valores de natureza alimentar, como salários, pensões e benefícios previdenciários. Já os precatórios comuns dizem respeito a dívidas de outra natureza, como desapropriações e contratos.
Os precatórios seguem uma ordem de pagamento baseada no orçamento público e na ordem cronológica de apresentação. Além disso, o prazo para o pagamento depende da inclusão da dívida no orçamento do ente devedor, o que pode resultar em uma longa espera, especialmente em períodos de dificuldades financeiras para o governo.
O que são requisições de pequeno valor (RPV)?
As requisições de pequeno valor, ou RPVs, são outra modalidade de pagamento de dívidas judiciais. Diferentemente dos precatórios, as RPVs são aplicáveis a débitos que não ultrapassam determinado limite, que varia conforme o ente federativo. Por exemplo, para a União, o teto de uma RPV é de 60 salários mínimos. Caso o valor a ser pago seja inferior a esse limite, o débito é classificado como RPV e tem um prazo de pagamento muito mais curto do que os precatórios, geralmente de até 60 dias após a emissão da ordem judicial.
Esse prazo reduzido faz das RPVs uma alternativa mais rápida e vantajosa para quem tem valores menores a receber, pois o credor não precisa aguardar a inclusão do crédito em orçamentos futuros. No entanto, é importante destacar que, para valores acima do limite estabelecido, o pagamento será realizado por meio de precatório, sujeito às regras e prazos específicos dessa modalidade.
Principais diferenças entre precatórios e RPVs
A principal diferença entre precatórios e RPVs está no valor do débito e no prazo de pagamento. Enquanto precatórios são destinados a dívidas de maior valor e têm prazos de pagamento mais longos e dependentes da disponibilidade orçamentária, as RPVs se aplicam a débitos menores e possuem prazos muito mais curtos, independentemente do orçamento público. Além disso, a ordem de pagamento dos precatórios segue uma fila cronológica, enquanto as RPVs são pagas quase imediatamente após a ordem judicial, dentro do limite estipulado.
Outra diferença relevante está na negociação desses créditos. Credores de precatórios, muitas vezes, buscam antecipar o recebimento por meio da venda dos seus créditos para empresas especializadas, como a Addebitare. Já no caso das RPVs, devido ao prazo reduzido para pagamento, a necessidade de antecipação não é tão comum, mas ainda pode ocorrer dependendo da urgência financeira do credor.
Facilitando o recebimento
A addebitare é especializada em oferecer soluções rápidas e seguras para quem tem precatórios a receber e deseja antecipar o pagamento. Com um atendimento personalizado e completo, a addebitare orienta sobre todas as etapas do processo, desde a consulta do valor do crédito até a análise das melhores opções para venda do precatório. Essa alternativa permite que o credor receba seu dinheiro sem precisar aguardar por anos na fila de pagamento.
Se você possui um precatório ou quer entender melhor sobre suas opções de recebimento e venda, a addebitare está aqui para ajudar!