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Entenda as diferenças entre precatórios federais, estaduais e municipais

O que é um precatório?

Um precatório é um documento emitido pelo Poder Judiciário que ordena o pagamento de uma quantia devida pelo Estado ou pela União após decisão final em um processo judicial. Esses valores podem ser decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras.

Existem diferentes tipos de precatórios, classificados de acordo com o ente governamental responsável pelo pagamento; precatórios federais, estaduais e municipais. Cada tipo possui características específicas que afetam a segurança, a previsibilidade e o prazo de pagamento

Precatórios federais são aqueles devidos pela União ou suas autarquias, como o INSS. Estes precatórios costumam ser considerados mais seguros e previsíveis, pois são administrados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e têm um cronograma de pagamento mais rígido, geralmente no ano seguinte à sua inclusão no orçamento. A União possui um histórico de cumprimento mais regular dos pagamentos, o que atrai investidores que buscam segurança.

Precatórios estaduais referem-se a dívidas judiciais dos estados ou do Distrito Federal. O pagamento desses precatórios depende da situação financeira de cada estado, podendo haver variações nos prazos e na regularidade. Estados com maior capacidade financeira tendem a honrar seus compromissos mais rapidamente, enquanto aqueles em dificuldades podem apresentar atrasos ou até parcelamentos, aumentando o risco para os credores.

Precatórios municipais envolvem dívidas de municípios. Assim como nos estados, a capacidade de pagamento dos municípios varia amplamente. Municípios bem administrados e com finanças em ordem podem pagar precatórios em prazos razoáveis, mas aqueles com dificuldades financeiras podem atrasar os pagamentos ou renegociar a dívida, o que traz maior incerteza.

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Precatório Geral

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